Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036890 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A legitimidade activa no recurso contencioso é aferida, de acordo com a descrição do pleito feito pelo recorrente e com o seu interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto impugnado. II - Não obstante, no relatório de apreciação de candidaturas se ter proposto a exclusão do ora recorrente e de se ter proposto a adjudicação de prestação de serviços a um de dois outros concorrentes, não deixa aquele de ter legitimidade para impugnar o acto, que, homologando tal parecer adjudicou a prestação de serviços a um dos concorrentes escolhidos. III - A fundamentação garante a habilitação do destinatário à reacção legal a reflexão e serenidade decisória e a transparência, racionalidade e economicidade de decisão na prossecução do interesse público. IV - A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do acto e circunstâncias em que foi praticado. V - Embora toda a fundamentação deva ser expressa, não é obrigatória a expressa referência ao texto da lei, bastando a indicação da doutrina legal ou dos princípios jurídicos em que se baseia. VI - Não carecem de fundamentação as conclusões formuladas na informação sobre que foi praticado o acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048259 |
| Nº do Documento: | SA119971106036890 |
| Data de Entrada: | 01/24/1995 |
| Recorrente: | SITEL-REDE E ECOSERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | MINAMB E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MARN DE 1994/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DLN235/86 DE 1988/08/18 ART93. CPA91 ART124-126. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N413 PAG608. AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15. AC STA PROC37776 DE 1996/10/08. AC STA PROC36559 DE 1996/11/07. AC STA PROC37484 DE 1996/11/17. AC STA DE 1994/12/07 IN AD N409 PAG24. AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380. AC STAPLENO DE 1996/11/27 IN AD N426 PAG767. AC STA DE PROC39105 DE 1992/05/21. AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170. VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG219. |