Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036890
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
Sumário:I - A legitimidade activa no recurso contencioso é aferida, de acordo com a descrição do pleito feito pelo recorrente e com o seu interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto impugnado.
II - Não obstante, no relatório de apreciação de candidaturas se ter proposto a exclusão do ora recorrente e de se ter proposto a adjudicação de prestação de serviços a um de dois outros concorrentes, não deixa aquele de ter legitimidade para impugnar o acto, que, homologando tal parecer adjudicou a prestação de serviços a um dos concorrentes escolhidos.
III - A fundamentação garante a habilitação do destinatário à reacção legal a reflexão e serenidade decisória e a transparência, racionalidade e economicidade de decisão na prossecução do interesse público.
IV - A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do acto e circunstâncias em que foi praticado.
V - Embora toda a fundamentação deva ser expressa, não é obrigatória a expressa referência ao texto da lei, bastando a indicação da doutrina legal ou dos princípios jurídicos em que se baseia.
VI - Não carecem de fundamentação as conclusões formuladas na informação sobre que foi praticado o acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048259
Nº do Documento:SA119971106036890
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:SITEL-REDE E ECOSERVIÇOS LDA
Recorrido 1:MINAMB E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MARN DE 1994/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DLN235/86 DE 1988/08/18 ART93.
CPA91 ART124-126.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N413 PAG608.
AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.
AC STA PROC37776 DE 1996/10/08.
AC STA PROC36559 DE 1996/11/07.
AC STA PROC37484 DE 1996/11/17.
AC STA DE 1994/12/07 IN AD N409 PAG24.
AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380.
AC STAPLENO DE 1996/11/27 IN AD N426 PAG767.
AC STA DE PROC39105 DE 1992/05/21.
AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170.
VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG219.