Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/17 |
| Data do Acordão: | 09/13/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CASO JULGADO |
| Sumário: | Tendo a recorrente FP, nas conclusões das alegações de recurso, atacado apenas o primeiro fundamento da decisão (erro sobre os pressupostos de facto) não questionando a mesma sentença que afirmou ocorrer erro sobre os pressupostos de direito é de manter a decisão recorrida, nos termos do artigo 635º nº 5 CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22181 |
| Nº do Documento: | SA2201709130115 |
| Data de Entrada: | 02/02/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |