Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017111
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O objecto do recurso e delimitado na petição.
II - Assim, tendo o recorrente impugnado na petição um acto tacito de indeferimento, não pode tomar-se em consideração um outro acto, posteriormente referido pelo recorrente.
III - O conselho directivo da JAE não tem o dever legal de decidir um recurso hierarquico para ele interposto de um acto proferido pelo vice-presidente da mesma
Junta sobre materia respeitante a disciplina do pessoal.
IV - Na falta desse dever, não se formou o acto tacito de indeferimento desse recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00004689
Nº do Documento:SA119830421017111
Data de Entrada:01/27/1982
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1950
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART7 N2 G ART8 ART11.
RSTA57 ART55.