Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017111 |
| Data do Acordão: | 04/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - O objecto do recurso e delimitado na petição. II - Assim, tendo o recorrente impugnado na petição um acto tacito de indeferimento, não pode tomar-se em consideração um outro acto, posteriormente referido pelo recorrente. III - O conselho directivo da JAE não tem o dever legal de decidir um recurso hierarquico para ele interposto de um acto proferido pelo vice-presidente da mesma Junta sobre materia respeitante a disciplina do pessoal. IV - Na falta desse dever, não se formou o acto tacito de indeferimento desse recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00004689 |
| Nº do Documento: | SA119830421017111 |
| Data de Entrada: | 01/27/1982 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART7 N2 G ART8 ART11. RSTA57 ART55. |