Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016675 |
| Data do Acordão: | 07/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA CARREIRA DE AGENTE DE EXPLORAÇÃO DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Tem de ser fundamentada a decisão que nega a pretensão concretamente deduzida pelo interessado. II - So pode haver fundamentação por integração ou por referencia quando a decisão se apropria expressa e concretamente de informação ou parecer, por sua vez, devidamente motivado. III - A fundamentação e insuficiente quando se reconduz a enunciação de multiplas normas, sem indicar sucintamente as razões de facto que justificam a aplicação daquelas normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00003204 |
| Nº do Documento: | SA119840719016675 |
| Data de Entrada: | 10/28/1981 |
| Recorrente: | PAULO I , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3734 |
| Referência Publicação 1: | AD N279 ANOXXIV PAG278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR5 ART61. DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. |