Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027252
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso contencioso de acto que decidiu recurso hierarquico tem o seu ambito circunscrito ao objecto ou conteudo desse acto.
II - Dai que o STA não possa conhecer do recurso contencioso em que o recorrente apenas alegou vicios não invocados no recurso hierarquico nem foram objecto de pronuncia do acto contenciosamente impugnado.
III - Da verificação do exposto em I e II decorre o não conhecimento do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028317
Nº do Documento:SA119900925027252
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:NUNES , MARIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5142
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/03/22.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/12/10 IN BMJ N372 PAG305.
AC STA PROC20697 DE 1987/06/25 IN BMJ N368 PAG564.
AC STA PROC24737 DE 1988/05/31 IN BMJ N377 PAG524.
AC STA PROC21518 DE 1988/01/28.
AC STA PROC24115 DE 1989/06/01.