Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/06.7BEBJA 0458/18 |
| Data do Acordão: | 02/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso excepcional de revista apenas pode ser admitido quando em causa esteja a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, devendo este recurso funcionar como uma válvula de segurança do sistema e não como uma instância generalizada de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24262 |
| Nº do Documento: | SA2201902270160/06 |
| Data de Entrada: | 05/09/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E B............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |