Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028234
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE MULTA
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
ENSINO PARTICULAR
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
ESTATUTO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não deve confundir-se "excesso de pronúncia", causa de nulidade típica contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC67, com "erro de apreciação ou julgamento", este só modificável em sede de recurso jurisdicional.
II - A questão da aplicação da amnistia a uma dada infracção disciplinar é do conhecimento oficioso, mesmo que não suscitada pelas partes.
III - Os docentes de ensino secundário particular, ainda que exerçam uma função considerada de interesse público e se encontrem sujeitos aos deveres inerentes e próprios da função docente, encontram-se unicamente vinculados às entidades proprietárias dos respectivos estabelecimentos, nos quais exercem funções através de uma relação de trabalho subordinado, que releva apenas no domínio do direito jus-laboral privado - conf. art. 45 do DL 553/80 de 21/11 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo).
IV - Isto não obstante as escolas de ensino particular, no exercício do seu escopo, se encontrarem submetidas ao poder tutelar do Estado, designadamente nos campos pedagógico e científico, o que explica a responsabilização disciplinar dos respectivos docentes perante o Ministro da Educação no que tange ás eventuais infracções dos seus deveres profissionais, com implicação e reflexos na actividade pedagógica - conf. art. 74 n. 1 do mesmo diploma.
V - De qualquer modo, não sendo funcionários ou agentes da Administração Pública, não são aplicáveis às infracções por si cometidas, directamente ou por remissão, as normas do EDF84, bem como as da amnistia instituída pela L 23/91 de 4/7.
Nº Convencional:JSTA00046099
Nº do Documento:SAP19970129028234
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:MOURA , MIGUEL
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC28234 DE 1992/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP87 ART128 N2 ART660 N2 ART668 N1 D.
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO APROVADO PELO DL 553/80 DE 1980/11/21 ART1 ART45 ART74 ART74 N1 N2 B.
EDF84.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.