Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025886 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | É de deferir o pedido de suspensão de eficácia da pena disciplinar de inactividade por um ano quando da imediata execução do despacho recorrido resulte ser verosímil que a privação do vencimento possa causar ao requerente, pessoa carente de tratamentos e dietas dispendiosas, prejuízos insusceptíveis de avaliação pecuniária. Também a possibilidade de o seu regresso ao serviço ter lugar noutro sector ou em funções diferentes não envolverá grave lesão do interesse público.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028815 |
| Nº do Documento: | SA119880609025886 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | ALMEIDA , DURVAL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/01/08. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |