Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025050
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
IRC.
REGIME TRANSITÓRIO.
DEDUÇÃO DE ENCARGOS.
FUNDAÇÃO.
Sumário:I - Os artigos 12° e 13° do decreto-lei n° 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabeleceram um regime transitório no tocante à consideração como custos dos encargos decorrentes de férias e subsídios de férias.
II - Esse regime transitório justificava-se por razões resultantes de, em sede de contribuição industrial, se entender que aqueles encargos eram custos do exercício do ano em que eram suportados, enquanto que em sede de IRC passaram a sê-lo do ano em que nascia o respectivo direito.
III - Não é aplicável o regime transitório ao contribuinte que, na vigência da contribuição industrial, e sem reparo da Administração Fiscal, já considerava aqueles encargos como custos do ano em que surgia o direito respectivo.
IV - A contribuição entregue por uma sociedade a uma fundação, como sua quota na constituição da mesma, cujo escopo é prestar serviços e conceder benefícios aos empregados daquela e outras sociedades, constitui uma liberalidade, não dedutível ao lucro tributável em IRC.
Nº Convencional:JSTA00054780
Nº do Documento:SA220001108025050
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR CAETANO-INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR CAETANO-INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12 N1 ART13 N2 A.
CIRC88 ART24 ART34 B ART39 ART40.
CONST82 ART13 N1.
ETAF96 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24615 DE 2000/03/29.; AC STA PROC24617 DE 2000/03/29.; AC STA PROC24582 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24961 DE 2000/07/05.
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