Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/10
Data do Acordão:03/24/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
REVISÃO DE PREÇOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
CONCURSO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - No âmbito de concurso submetido ao regime legal estabelecido no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decrecto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, devem ser excluídas, por força do disposto no artigo 70 desse diploma legal, as propostas que apresentem condições violadoras de aspectos do contrato a celebrar, que o caderno de encargos do concurso não submeteu à concorrência.
II - Estão nessas circunstâncias as propostas que contêm declarações de revisão de preços não prevista no caderno de encargos.
III - Assim, é de negar provimento ao recurso de acórdão, que decretou a anulação de acto de adjudicação de proposta nessas circunstâncias.
Nº Convencional:JSTA00066892
Nº do Documento:SA1201103240975
Data de Entrada:02/04/2011
Recorrente:C... E OUTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N1 ART238 N1.
CCP ART51 ART70 N2 B ART96 N5 ART300.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART236.
Aditamento: