Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023489
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTÂNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Não resulta a sucessão legal do Estado (Ministério da Justiça), nos termos do artigo 81 da Lei 82/77 de 6-12 e do artigo 56 do Dec-Lei 269/78 de 1-9 no contrato de empreitada celebrado em 31-12-76 entre uma Câmara Municipal e um empreiteiro para a construção de uma "Casa de Justiça";
II - Não se afigura possível a celebração desse contrato pela Câmara Municipal através de instituto do mandato sem representação;
III - Não é, pois, admissível a substituição subjectiva passiva da Câmara Municipal pelo Estado nos termos do artigo 270, b) do Cód. Proc. Civil.
IV - É tempestiva a arguição da excepção da ilegitimidade por parte do Estado na sua contestação após citação, não obstante anterior despacho a julgar admissível a sucessão legal, quando não houve qualquer notificação deste despacho ao Estado ou sua intervenção no processo antes da citação.
Nº Convencional:JSTA00028719
Nº do Documento:SA119880301023489
Data de Entrada:01/09/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANDRELO-SOC DE CONSTRUÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1093
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:EJ62 ART107 N1.
CCIV66 ART3 ART12 N1.
CPC67 ART270 B ART325.
DL 44691 DE 1976/05/11.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART3 ART77.
DL 82/77 DE 1977/12/06 ART81 N1.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART56.