Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004378
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:A indiciação dos arguidos deve assentar em factos concretos, não bastando, para esse efeito, hipoteses mais ou menos verosimeis.
Nº Convencional:JSTA00019468
Nº do Documento:SA419670524004378
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL RODRIGUES DE LIMA & FILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:10
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.