Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034742 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO COMISSÃO INSTALADORA HOSPITAL DISTRITAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - É de indeferir pedido de suspensão da eficácia de acto administrativo recorrido quando do processo resultem fortes indicio da ilegalidade da interposição do recurso contencioso. II - Tal ocorre quando esse pedido é dirigido à 1 Secção do STA relativamente a acto da autoria da Comissão Instaladora do Hospital Distrital de Almada. III - Na verdade, a competência para conhecer, em 1 grau de jurisdição, do recurso contencioso desse acto, bem como do pedido de suspensão da sua eficácia, é do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e não do STA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040235 |
| Nº do Documento: | SA119940623034742 |
| Data de Entrada: | 05/19/1994 |
| Recorrente: | BARRADAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALMADA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART76 N1 C. ETAF84 ART51 N1 A ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30275-A DE 1992/02/04. AC STA PROC31605-A DE 1993/02/16. |