Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034742
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
COMISSÃO INSTALADORA
HOSPITAL DISTRITAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - É de indeferir pedido de suspensão da eficácia de acto administrativo recorrido quando do processo resultem fortes indicio da ilegalidade da interposição do recurso contencioso.
II - Tal ocorre quando esse pedido é dirigido à 1 Secção do STA relativamente a acto da autoria da Comissão Instaladora do Hospital Distrital de Almada.
III - Na verdade, a competência para conhecer, em 1 grau de jurisdição, do recurso contencioso desse acto, bem como do pedido de suspensão da sua eficácia,
é do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e não do STA.*
Nº Convencional:JSTA00040235
Nº do Documento:SA119940623034742
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:BARRADAS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALMADA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART76 N1 C.
ETAF84 ART51 N1 A ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30275-A DE 1992/02/04.
AC STA PROC31605-A DE 1993/02/16.