Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027023
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
RECURSO SUBORDINADO
PETIÇÃO INEPTA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
Sumário:I - O conhecimento do recurso subordinado precede o do principal quando no primeiro se arguam vicios susceptiveis de determinar a nulidade de todo o processo, como e o caso de ineptidão da petição inicial, se suscitem nulidades da sentença e excepções que possam extinguir a obrigação que na acção se pretende fazer valer.
II - Do recurso do despacho que não conhece do merito, interposto por quem no recurso principal figura como recorrido, em principio, se conhecera so no caso de a sentença não ser confirmada.
III - A ininteligibilidade da causa de pedir determina a ineptidão da petição inicial, por sua vez, origem da nulidade de todo o processo.
IV - Não e inintelegivel a causa de pedir quando dos factos invocados resulta claro que o autor funda o pedido no incumprimento de certa obrigação e visa, atraves do pleito, obter a sua execução forçada.
V - O prazo do artigo 498 n. 1 do C. Civil rege apenas para a responsabilidade civil extracontratual, sendo inaplicavel no dominio da responsabilidade civil contratual.
VI - Ao funcionario ilegalmente afastado do exercicio das suas funções não e devido o vencimento correspondente ao periodo de afastamento, por o vencimento pressupor o exercicio do cargo, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto que ilegalmente o afastou do desempenho de funções.
VII - Se no periodo de afastamento o funcionario exerce outras actividades, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que teria recebido pelo desempenho do cargo.
Nº Convencional:JSTA00028577
Nº do Documento:SA119891017027023
Data de Entrada:03/30/1989
Recorrente:VALADÃO , RAMIRO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VALADÃO , RAMIRO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5791
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA. DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART163 N2 A ART668 N1 B D.
CCIV66 ART11 ART498 N1.
CADM40 ART538 N4.
DL 24 DE 1984/01/16 ART83 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG405.
AC STA DE 1985/04/22 IN BMJ N356 PAG349.
AC STA DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG570.
AC STA PROC11879/11881-A DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286.
AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA N106 PAG16.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED A1989 VI PAG599.