Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027023 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO RECURSO SUBORDINADO PETIÇÃO INEPTA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - O conhecimento do recurso subordinado precede o do principal quando no primeiro se arguam vicios susceptiveis de determinar a nulidade de todo o processo, como e o caso de ineptidão da petição inicial, se suscitem nulidades da sentença e excepções que possam extinguir a obrigação que na acção se pretende fazer valer. II - Do recurso do despacho que não conhece do merito, interposto por quem no recurso principal figura como recorrido, em principio, se conhecera so no caso de a sentença não ser confirmada. III - A ininteligibilidade da causa de pedir determina a ineptidão da petição inicial, por sua vez, origem da nulidade de todo o processo. IV - Não e inintelegivel a causa de pedir quando dos factos invocados resulta claro que o autor funda o pedido no incumprimento de certa obrigação e visa, atraves do pleito, obter a sua execução forçada. V - O prazo do artigo 498 n. 1 do C. Civil rege apenas para a responsabilidade civil extracontratual, sendo inaplicavel no dominio da responsabilidade civil contratual. VI - Ao funcionario ilegalmente afastado do exercicio das suas funções não e devido o vencimento correspondente ao periodo de afastamento, por o vencimento pressupor o exercicio do cargo, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto que ilegalmente o afastou do desempenho de funções. VII - Se no periodo de afastamento o funcionario exerce outras actividades, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que teria recebido pelo desempenho do cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028577 |
| Nº do Documento: | SA119891017027023 |
| Data de Entrada: | 03/30/1989 |
| Recorrente: | VALADÃO , RAMIRO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VALADÃO , RAMIRO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART163 N2 A ART668 N1 B D. CCIV66 ART11 ART498 N1. CADM40 ART538 N4. DL 24 DE 1984/01/16 ART83 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG405. AC STA DE 1985/04/22 IN BMJ N356 PAG349. AC STA DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG570. AC STA PROC11879/11881-A DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286. AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA N106 PAG16. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED A1989 VI PAG599. |