Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006644
Data do Acordão:05/15/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:Tendo a Junta Nacional das Frutas determinado a constituição de uma reserva pelo armazenista de batata de certa quantidade desse produto e não tendo ele impugnado contenciosamente tal determinação, é legal a imposição da respectiva penalidade quando, ouvido no respectivo processo, se mostre que o interessado desrespeitou essa deliberação.
Nº Convencional:JSTA00022102
Nº do Documento:SA119640515006644
Recorrente:SANTOS , ALCIDES
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48 N4.
DL 29904 DE 1939/09/07.