Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020277
Data do Acordão:10/19/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
REVISTA
Sumário:I - No regime de responsabilidade subsidiária emergente dos arts. 16 do C.P.C.I., 78 do C.S.Comerciais e único do
D.L. n. 68/87, de 9/2 constitui pressuposto da respectiva obrigação a culpa pela inobservância pelas disposições legais e contratuais destinadas à protecção de credores.
II - Este juízo de culpa é aferido em abstracto, segundo a diligência de um bonus pater familias, dentro do sector de actividade a que respeita a obrigação, e em face das circunstâncias do caso concreto.
III - A sua aferição não pode ser objecto de recurso para o tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00045356
Nº do Documento:SA219961019020277
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART721 N2.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CIVA84 ART7 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/11/03 IN BMJ N421 PAG400.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA OS JUÍZOS DE VALOR DA LEI SUBSTANTIVA O APURAMENTO DOS FACTOS NA ACÇÃO E O RECURSO DE REVISTA IN CJ ANOXX 1995 TIV PAG7.