Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0974/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I. Em face do estabelecido no art. 111º, nº 2 do CPCivil, aplicável ao contencioso administrativo por força, quer do art. 1º da LPTA, quer do art. 1º do CPTA, a decisão, transitada em julgado, sobre a competência territorial de um tribunal, resolve definitivamente essa questão, ainda que esta tenha sido oficiosamente suscitada. II. O que significa que, perante uma decisão transitada de um tribunal administrativo a declarar-se territorialmente incompetente, considerando competente outro tribunal, este último deve acatar tal decisão definitiva, incumbindo apenas ao STA, na resolução de conflito suscitado, ordenar o acatamento daquela decisão, sem qualquer apreciação do seu mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA0006038 |
| Nº do Documento: | SA1200511300974 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TAF DE LEIRIA E TAF DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |