Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/05
Data do Acordão:11/30/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
Sumário:I. Em face do estabelecido no art. 111º, nº 2 do CPCivil, aplicável ao contencioso administrativo por força, quer do art. 1º da LPTA, quer do art. 1º do CPTA, a decisão, transitada em julgado, sobre a competência territorial de um tribunal, resolve definitivamente essa questão, ainda que esta tenha sido oficiosamente suscitada.
II. O que significa que, perante uma decisão transitada de um tribunal administrativo a declarar-se territorialmente incompetente, considerando competente outro tribunal, este último deve acatar tal decisão definitiva, incumbindo apenas ao STA, na resolução de conflito suscitado, ordenar o acatamento daquela decisão, sem qualquer apreciação do seu mérito.
Nº Convencional:JSTA0006038
Nº do Documento:SA1200511300974
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAF DE LEIRIA E TAF DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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