Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01138/12 |
| Data do Acordão: | 09/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA OBJECTO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Constituindo embora o acto administrativo de indeferimento do recurso hierárquico o objecto imediato da impugnação judicial, é, contudo, o acto de liquidação – seu objecto mediato - que verdadeiramente se controverte na impugnação. II - Julgando-se a impugnação improcedente quanto aos actos de liquidação impugnados, por inverificação dos vícios que lhe são imputados, e procedente quanto ao vício formal de preterição do direito de audição em sede de recurso hierárquico, a parte dispositiva da sentença não pode deixar de consagrar a improcedência total da impugnação, condenando apenas a impugnante no pagamento das respectivas custas. III - Irreleva para essa decisão final que a preterição da formalidade da audição prévia se degrade ou não em formalidade não essencial, visto que, nos termos do disposto no art. 111º, nºs. 3 e 4, do CPPT, existe uma preferência absoluta do processo judicial sobre o processo administrativo na apreciação de um mesmo acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16156 |
| Nº do Documento: | SA22013091101138 |
| Data de Entrada: | 10/25/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |