Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01138/12
Data do Acordão:09/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO
IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA
OBJECTO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Constituindo embora o acto administrativo de indeferimento do recurso hierárquico o objecto imediato da impugnação judicial, é, contudo, o acto de liquidação – seu objecto mediato - que verdadeiramente se controverte na impugnação.
II - Julgando-se a impugnação improcedente quanto aos actos de liquidação impugnados, por inverificação dos vícios que lhe são imputados, e procedente quanto ao vício formal de preterição do direito de audição em sede de recurso hierárquico, a parte dispositiva da sentença não pode deixar de consagrar a improcedência total da impugnação, condenando apenas a impugnante no pagamento das respectivas custas.
III - Irreleva para essa decisão final que a preterição da formalidade da audição prévia se degrade ou não em formalidade não essencial, visto que, nos termos do disposto no art. 111º, nºs. 3 e 4, do CPPT, existe uma preferência absoluta do processo judicial sobre o processo administrativo na apreciação de um mesmo acto tributário.
Nº Convencional:JSTA000P16156
Nº do Documento:SA22013091101138
Data de Entrada:10/25/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: