Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020656 |
| Data do Acordão: | 11/30/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho do qual constam, sem qualquer contradição ou incongruencia, os motivos do indeferimento da pretensão do recorrente, ou seja, não estarem reunidos os dois pressupostos exigidos cumulativamente pela nota 3 do capitulo 89 da Pauta dos Direitos de Importação para redução de taxa na importação de uma embarcação, uma vez que a industria nacional estava em condições de construir a embarcação em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029278 |
| Nº do Documento: | SA119891130020656 |
| Data de Entrada: | 04/13/1984 |
| Recorrente: | CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS EP |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6838 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E. PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CAPITULO 89 NOTA 3. |