Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020656
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho do qual constam, sem qualquer contradição ou incongruencia, os motivos do indeferimento da pretensão do recorrente, ou seja, não estarem reunidos os dois pressupostos exigidos cumulativamente pela nota 3 do capitulo 89 da Pauta dos Direitos de Importação para redução de taxa na importação de uma embarcação, uma vez que a industria nacional estava em condições de construir a embarcação em causa.
Nº Convencional:JSTA00029278
Nº do Documento:SA119891130020656
Data de Entrada:04/13/1984
Recorrente:CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6838
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E.
PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CAPITULO 89 NOTA 3.