Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029083 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTO INTERORGÂNICO |
| Sumário: | I - Cabe, unicamente, à Administração da Caixa Geral de Aposentações, por via de dois de seus administradores, a fixação ou actualização de pensões de reforma (arts. 97 e 108 do DL 214/83, de 25/5); II - A informação, instrução ou orientação dada pelo Secretário de Estado do Orçamento à Caixa Geral de Aposentações, a pedido desta, sobre o modus faciendi no apuramento da pensão de reforma de magistrados jubilados ou de sua actualização, é acto interorgânico, insusceptível de impugnação contenciosa, ainda que a CGA, refira expressamente, ao fixar ou actualizar reformas, que o faz de acordo com as instruções daquele membro do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036280 |
| Nº do Documento: | SA119921215029083 |
| Data de Entrada: | 01/10/1991 |
| Recorrente: | VIEIRA , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | L 2/90. PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/08/08. DL 487/88 DE 1988/12/30. EA72 ART97 ART103. DL 214/83 DE 1983/05/25 ART97 ART103. CONST92 ART268 N3. LPTA85 ART25 N1. ETAF84 ART26 ART51. |