Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029083
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTO INTERORGÂNICO
Sumário:I - Cabe, unicamente, à Administração da Caixa Geral de Aposentações, por via de dois de seus administradores, a fixação ou actualização de pensões de reforma (arts. 97 e 108 do DL 214/83, de 25/5);
II - A informação, instrução ou orientação dada pelo Secretário de Estado do Orçamento à Caixa Geral de Aposentações, a pedido desta, sobre o modus faciendi no apuramento da pensão de reforma de magistrados jubilados ou de sua actualização, é acto interorgânico, insusceptível de impugnação contenciosa, ainda que a CGA, refira expressamente, ao fixar ou actualizar reformas, que o faz de acordo com as instruções daquele membro do Governo.
Nº Convencional:JSTA00036280
Nº do Documento:SA119921215029083
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:VIEIRA , AURELIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Legislação Nacional:L 2/90.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 487/88 DE 1988/12/30.
EA72 ART97 ART103.
DL 214/83 DE 1983/05/25 ART97 ART103.
CONST92 ART268 N3.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART26 ART51.