Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001634 |
| Data do Acordão: | 02/29/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não e de admitir que pela mesma materia ou facto tributavel - lucros atribuidos a um socio de uma sociedade por quotas correspondentes aos exercicios de 1959 a 1962 - se exija o imposto da natureza do ja pago e relativo ao mesmo periodo de tempo. II - Assim, e de anular a liquidação do imposto complementar sobre os lucros reais e efectivamente percebidos (regime actual) se ja se considerou o rendimento tributavel em função da contribuição industrial (regime anterior).* |
| Nº Convencional: | JSTA00001092 |
| Nº do Documento: | SAP19680229001634 |
| Data de Entrada: | 03/17/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MAIA , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15540. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | D 8179 DE 1923/03/17. DL 33594 DE 1946/04/13. DL 40788 DE 1956/09/28 ART6 ART7 A. CICAP62 ART2 PAR1. CPCI63 ART85 PARUNICO. CICOM63 ART15 N5 ART84 N1. |