Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001634
Data do Acordão:02/29/1968
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - Não e de admitir que pela mesma materia ou facto tributavel - lucros atribuidos a um socio de uma sociedade por quotas correspondentes aos exercicios de 1959 a 1962 - se exija o imposto da natureza do ja pago e relativo ao mesmo periodo de tempo.
II - Assim, e de anular a liquidação do imposto complementar sobre os lucros reais e efectivamente percebidos (regime actual) se ja se considerou o rendimento tributavel em função da contribuição industrial (regime anterior).*
Nº Convencional:JSTA00001092
Nº do Documento:SAP19680229001634
Data de Entrada:03/17/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAIA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15540.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 8179 DE 1923/03/17.
DL 33594 DE 1946/04/13.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART6 ART7 A.
CICAP62 ART2 PAR1.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
CICOM63 ART15 N5 ART84 N1.