Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027901 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, atinente à aposentação de funcionários das ex-colónias, a oposição dos acórdãos radica na divergência quanto à data relevante para o início da situação desses funcionários: a da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, que estabeleceu o direito à pensão, ou a da apresentação do requerimento do funcionário interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040771 |
| Nº do Documento: | SAP19930525027901 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Recorrido 1: | REIS , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25165. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N1 ART767. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 ART7-A. DL 245/81 DE 1981/08/24. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29. EA72 ART37 N2. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25701 DE 1989/03/16. |