Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027901
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
Sumário:Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n.
129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, atinente à aposentação de funcionários das ex-colónias, a oposição dos acórdãos radica na divergência quanto à data relevante para o início da situação desses funcionários: a da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, que estabeleceu o direito à pensão, ou a da apresentação do requerimento do funcionário interessado.
Nº Convencional:JSTA00040771
Nº do Documento:SAP19930525027901
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:REIS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25165.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1 ART767.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 ART7-A.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29.
EA72 ART37 N2.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25701 DE 1989/03/16.