Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01337/02 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Em recurso interposto do Acórdão da Secção, o Pleno conhece apenas da matéria de direito (artigo 21, n°3 do ETAF), funcionando como tribunal de revista. II - Está fora do objecto desse recurso o eventual “erro na apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais” do recurso contencioso, salvo “havendo ofensas de uma disposição expressa da lei que exige certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova” — art° 722, n°2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00062080 |
| Nº do Documento: | SAP2005041201337 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 2004/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | RCM 25/99 DE 1999/04/07. CPC96 ART722 N2. ETAF84 ART21 N1 N2. |
| Aditamento: | |