Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01337/02
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:TRIBUNAL PLENO.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Em recurso interposto do Acórdão da Secção, o Pleno conhece apenas da matéria de direito (artigo 21, n°3 do ETAF), funcionando como tribunal de revista.
II - Está fora do objecto desse recurso o eventual “erro na apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais” do recurso contencioso, salvo “havendo ofensas de uma disposição expressa da lei que exige certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova” — art° 722, n°2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00062080
Nº do Documento:SAP2005041201337
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 2004/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:RCM 25/99 DE 1999/04/07.
CPC96 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N1 N2.
Aditamento: