Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030901
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
ANULABILIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nada obsta a que o recurso da sentença abranja o despacho de indeferimento de rectificação da sentença, pois o que o n. 2 do art. 670 do C.P.C. veda é o recurso autónomo de tal despacho, na medida em que mantém a sentença inalterada e não faria sentido haver recurso desse despacho e não da sentença.
II - A falta de publicação de um a. a. exigida por lei, não se traduzindo em carência absoluta da forma legal desse acto, traduz-se em ilegalidade geradora de anulabilidade não de nulidade absoluta.
III - Sendo o recurso rejeitado por extemporaneidade, não se torna necessário nem útil apreciar outras eventuais causas de rejeição, designadamente a questão de aceitação tácita do despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00037160
Nº do Documento:SA119930209030901
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:GORDINHO , EULALIA
Recorrido 1:CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 N1 ART668 N3 ART670 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 ART88 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1974/01/04 IN RT ANO92 PAG48.