Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021342 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REDUÇÃO DA PENSÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Em 20/5/83, não era contenciosamente recorrível o despacho de dois administradores da Caixa Geral de Depósitos que, relativamente a um recurso hierárquico necessário interposto para o Ministro das Finanças e visando acto dos Serviços - D.S.P. 7 - que procedera à redução de pensão de aposentação, negou seguimento ao recurso e manteve a operada redução de pensão, por a considerar correcta e legal (art. 103 n.1, 105 e 108, todos do D.L. 498/72, de 9/12, na redacção então vigente). II - Na vigência do D.L. n. 214/83, de 25 de Maio, tal despacho continuou a não ser contenciosamente recorrível, enquanto manteve a operada redução da pensão, pois, nessa parte, está sujeito a recurso hierárquico necessário, a interpôr para o Conselho de Administração (art.108, 108-A n. 1, alínea a) do E.A. e art. 15 n. 1 da L.O.S.T.A., art. 25 n. 1 da L.P.T.A. e art. 268 n. 4 da Constituição). III - É acto meramente anulável o despacho de dois administradores da C.G. Depósitos, sem competência para o efeito válida e eficazmente delegada, que decide questão da competência do Conselho de Administração da respectiva Caixa, já que embora sem poderes, actuam dentro das atribuições da respectiva pessoa colectiva, que a uns e outro cabe prosseguir, não ocorrendo a previsão do art. 363 n. 1 do Cod. Adm. ou alínea a) do n. 1 do art. 88 do D. L. 100/84, de 29 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00030899 |
| Nº do Documento: | SA119910117021342 |
| Data de Entrada: | 08/31/1984 |
| Recorrente: | BRITO , EDUINO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRACÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1983/05/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART103 N1 ART105 N1 N2 ART108. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A N1 A. DL 214/83 DE 1983/05/25 ART1 ART2 ART3. DL 214/83 DE 1983/05/25 NA REDACÇÃO DO DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8. RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR3 PAR4. LPTA85 ART25 N1 ART54 N2. DL 204/83 DE 1983/05/20. DL 410/74 DE 1974/09/05 ART6. DL 607/74 DE 1974/11/12. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2 N1. LOSTA56 ART15 N1. CONST89 ART268 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. CADM40 ART363 N1 ART364. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A ART89. |