Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021342
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Em 20/5/83, não era contenciosamente recorrível o despacho de dois administradores da Caixa Geral de Depósitos que, relativamente a um recurso hierárquico necessário interposto para o Ministro das Finanças e visando acto dos Serviços - D.S.P. 7 - que procedera à redução de pensão de aposentação, negou seguimento ao recurso e manteve a operada redução de pensão, por a considerar correcta e legal (art. 103 n.1, 105 e 108, todos do D.L. 498/72, de 9/12, na redacção então vigente).
II - Na vigência do D.L. n. 214/83, de 25 de Maio, tal despacho continuou a não ser contenciosamente recorrível, enquanto manteve a operada redução da pensão, pois, nessa parte, está sujeito a recurso hierárquico necessário, a interpôr para o Conselho de Administração (art.108, 108-A n. 1, alínea a) do
E.A. e art. 15 n. 1 da L.O.S.T.A., art. 25 n. 1 da L.P.T.A. e art. 268 n. 4 da Constituição).
III - É acto meramente anulável o despacho de dois administradores da C.G. Depósitos, sem competência para o efeito válida e eficazmente delegada, que decide questão da competência do Conselho de Administração da respectiva Caixa, já que embora sem poderes, actuam dentro das atribuições da respectiva pessoa colectiva, que a uns e outro cabe prosseguir, não ocorrendo a previsão do art. 363 n. 1 do Cod. Adm. ou alínea a) do n. 1 do art. 88 do D. L. 100/84, de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00030899
Nº do Documento:SA119910117021342
Data de Entrada:08/31/1984
Recorrente:BRITO , EDUINO
Recorrido 1:ADMINISTRACÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1983/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART103 N1 ART105 N1 N2 ART108.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A N1 A.
DL 214/83 DE 1983/05/25 ART1 ART2 ART3.
DL 214/83 DE 1983/05/25 NA REDACÇÃO DO DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR3 PAR4.
LPTA85 ART25 N1 ART54 N2.
DL 204/83 DE 1983/05/20.
DL 410/74 DE 1974/09/05 ART6.
DL 607/74 DE 1974/11/12.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CADM40 ART363 N1 ART364.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A ART89.