Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/17.4BEPRT
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANIBAL FERRAZ
Descritores:PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo de execução da decisão (administrativa), de três anos, imposto pelo art. 3.º n.º 2 (primeiro parágrafo) do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, começa a correr desde o dia em que tal decisão se torna definitiva, ou seja, insuscetível de recurso (por termo do prazo ou esgotamento das vias de recurso/impugnação administrativa).
II - A ultrapassagem do prazo inscrito no art. 3.º n.º 2 (primeiro parágrafo) do Regulamento, pode ser reconduzido ao, nominado, fundamento, de oposição à execução fiscal, da alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P30299
Nº do Documento:SA2202212070164/17
Data de Entrada:10/18/2022
Recorrente:A…………………..
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS E.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: