Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031111
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O despacho normativo que fixa o valor da indemnização, nos termos do disposto no art. 8 n. 1 do Dec-Lei n. 332/91, de 6/9, devida aos ex-titulares das acções representativas do capital de empresas nacionalizadas, não é um acto normativo, mas sim um acto administrativo susceptível de recurso contencioso.
II - A determinação do valor da indemnização a atribuir pela Administração aos ex-titulares dessas acções, insere-se na função jurisdicional.
III - O art. 8 n. 2 do Dec-Lei n. 332/91, de 8/9, ao atribuir ao Ministro das Finanças competência para fixar aquelas indemnizações contraria o disposto no art. 205 da Constituição da República.
IV - Está ferido de usurpação de poder o acto do Ministro das Finanças que fixa autoritariamente o valor da indemnização devida aos ex-titulares de empresas nacionalizadas.
Nº Convencional:JSTA00040589
Nº do Documento:SA119941027031111
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:MARTINS , LUIS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN SE DO TESOURO 60/92 DE 1992/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 ART9.
CONST92 ART205 ART208.
CPA91 ART133 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30278 DE 1993/04/07.
AC STA PROC31860 DE 1994/05/24.
AC STA PROC33309 DE 1994/06/14.
AC STA PROC29767 DE 1992/06/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG13.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG268.