Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019316
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Embora no artigo 20 da LOSTA se estabeleça que o tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido, deve esta norma considerar-se inconstitucional por constituir uma restrição a garantia ja introduzida pela revisão de 1971 na Const. de 1933 de impugnação contenciosa com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos.
II - Não constitui infracção disciplinar o comportamento de funcionario que, em obediencia a ordem de serviço do seu superior hierarquico, não deu entrada no respectivo livro de registo de um papel apresentado na secretaria e o colocou na secretaria do gabinete daquele superior, então em ferias.
Nº Convencional:JSTA00024229
Nº do Documento:SA119860701019316
Data de Entrada:07/26/1983
Recorrente:OUTEIRO , GILBERTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1983/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART21 N2 E.