Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019316 |
| Data do Acordão: | 07/01/1986 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Embora no artigo 20 da LOSTA se estabeleça que o tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido, deve esta norma considerar-se inconstitucional por constituir uma restrição a garantia ja introduzida pela revisão de 1971 na Const. de 1933 de impugnação contenciosa com fundamento em ilegalidade dos actos administrativos. II - Não constitui infracção disciplinar o comportamento de funcionario que, em obediencia a ordem de serviço do seu superior hierarquico, não deu entrada no respectivo livro de registo de um papel apresentado na secretaria e o colocou na secretaria do gabinete daquele superior, então em ferias. |
| Nº Convencional: | JSTA00024229 |
| Nº do Documento: | SA119860701019316 |
| Data de Entrada: | 07/26/1983 |
| Recorrente: | OUTEIRO , GILBERTO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1983/05/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART3 ART21 N2 E. |