Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/04
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O alcance do juízo de inconstitucionalidade dos arts. 98º e 111º, al. a) do EFJ, aprovado pelo DL nº 343/99, de 26 de Agosto, emitido no Ac. do Tribunal Constitucional nº 73/2002, de 20.02.2002, é, manifestamente, o de não ser admissível a exclusão, pela lei ordinária, em matéria de classificação de serviço e de exercício da acção disciplinar dos funcionários de justiça, da competência do CSM, por violação do art. 218º, nº 3 da CRP.
II - A nova redacção dos aludidos preceitos do EFJ, introduzida pelo DL nº 96/2002, de 12 de Abril, dá resposta adequada à questão colocada pelo Tribunal Constitucional, de não atribuição de competência exclusiva, nas referidas matérias, ao COJ, assegurando sempre a competência, em última instância, dos Conselhos Superiores respectivos, assim respeitando integralmente o disposto no art. 218º, nº 3 da Lei Fundamental.
III - A circunstância de o art. 118º, nº 2 do EFJ prever o recurso hierárquico das deliberações do COJ, relativas à classificação de serviço ou à acção disciplinar, para o CSM, o CSTAF ou o CSMP, consoante os casos, ou seja, consoante o tipo de funções a que o funcionário se encontra adstrito, não consubstancia qualquer tipo de arbítrio ou discriminação ilegítima, não afrontando pois o princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 13º da CRP.
IV - A fundamentação dos actos administrativos é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto, que visa responder às necessidades de esclarecimento do administrado, informando-o do itinerário valorativo e cognoscitivo seguido pela autoridade administrativa, de forma a que ele possa optar conscientemente pela aceitação do acto ou pela sua impugnação legal.
Nº Convencional:JSTA00061359
Nº do Documento:SA1200412020718
Data de Entrada:06/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CSMP DE 2003/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFJ02 ART98 ART111 ART118 N2.
CONST97 ART13 ART18 ART218 N3.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127.
Aditamento: