Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O alcance do juízo de inconstitucionalidade dos arts. 98º e 111º, al. a) do EFJ, aprovado pelo DL nº 343/99, de 26 de Agosto, emitido no Ac. do Tribunal Constitucional nº 73/2002, de 20.02.2002, é, manifestamente, o de não ser admissível a exclusão, pela lei ordinária, em matéria de classificação de serviço e de exercício da acção disciplinar dos funcionários de justiça, da competência do CSM, por violação do art. 218º, nº 3 da CRP. II - A nova redacção dos aludidos preceitos do EFJ, introduzida pelo DL nº 96/2002, de 12 de Abril, dá resposta adequada à questão colocada pelo Tribunal Constitucional, de não atribuição de competência exclusiva, nas referidas matérias, ao COJ, assegurando sempre a competência, em última instância, dos Conselhos Superiores respectivos, assim respeitando integralmente o disposto no art. 218º, nº 3 da Lei Fundamental. III - A circunstância de o art. 118º, nº 2 do EFJ prever o recurso hierárquico das deliberações do COJ, relativas à classificação de serviço ou à acção disciplinar, para o CSM, o CSTAF ou o CSMP, consoante os casos, ou seja, consoante o tipo de funções a que o funcionário se encontra adstrito, não consubstancia qualquer tipo de arbítrio ou discriminação ilegítima, não afrontando pois o princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 13º da CRP. IV - A fundamentação dos actos administrativos é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto, que visa responder às necessidades de esclarecimento do administrado, informando-o do itinerário valorativo e cognoscitivo seguido pela autoridade administrativa, de forma a que ele possa optar conscientemente pela aceitação do acto ou pela sua impugnação legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061359 |
| Nº do Documento: | SA1200412020718 |
| Data de Entrada: | 06/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CSMP DE 2003/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EFJ02 ART98 ART111 ART118 N2. CONST97 ART13 ART18 ART218 N3. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127. |
| Aditamento: | |