Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007606 |
| Data do Acordão: | 02/16/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL USUFRUTUÁRIO PRÉDIO URBANO OBRAS ORDINÁRIAS OBRAS EXTRAORDINÁRIAS ELEMENTOS ESSENCIAIS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo a Câmara Municipal determinado que as usufrutuárias de um imóvel devem fazer obras no mesmo, para que se determine se tais obras são reparações ordinárias ou extraordinárias deverá o processo de prosseguir em ordem a apurar os factos necessários a essa apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018064 |
| Nº do Documento: | SA119680216007606 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | RODAM , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR2. CADM40 ART816. |
| Aditamento: | |