Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026690
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGENCIAS PROBATORIAS
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:Não constitui violação do n. 1 do artigo 35 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a não realização de diligencia, requerida pelo arguido em processo disciplinar, tornada desnecessaria face a suficiencia das provas ja recolhidas quanto aos factos determinantes da instauração do processo.
Nº Convencional:JSTA00029431
Nº do Documento:SA119901122026690
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:CARNEIRO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART35 N4.
CONST89 ART32 N1 N2.