Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016235
Data do Acordão:11/25/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
PREDIO EM CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Aquisição de predios para revenda; b) Feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio.
II - Aquele que adquire um predio em construção, acaba este e vende, em seguida, o predio assim acabado, não revende o predio adquirido, mas outro diferente.
Nº Convencional:JSTA00017608
Nº do Documento:SA219701125016235
Data de Entrada:02/12/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TECNATOMIUM-CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:692
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG898
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART156 ART157.