Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016235 |
| Data do Acordão: | 11/25/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO PREDIO EM CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Aquisição de predios para revenda; b) Feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio. II - Aquele que adquire um predio em construção, acaba este e vende, em seguida, o predio assim acabado, não revende o predio adquirido, mas outro diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017608 |
| Nº do Documento: | SA219701125016235 |
| Data de Entrada: | 02/12/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TECNATOMIUM-CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 692 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG898 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART156 ART157. |