Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036472
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
VENCIMENTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CASO RESOLVIDO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos não consubstanciam meros actos técnicos mas antes tem a natureza de actos administrativos que, se não forem impugnados contenciosamente no prazo legal, se firmam na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
II - Com o caso decidido fica definida a situação jurídica do administrado e, com a dele, a da Administração, nas relações jurídico-administrativas que encetem e ao caso interessem.
III - Se a mesma questão jurídica vem ulteriormente a pôr-se perante um Tribunal, pode e deve excepcionar-se a existência anterior do caso decidido, como facto que assim impede o efeito jurídico pretendido no pleito. Impede-o na medida em que já foi definitivamente decidida em sede administrativa.
IV - O caso decidido é assim uma excepção peremptória inominada que importa a absolvição do pedido.
Nº Convencional:JSTA00049895
Nº do Documento:SA119980707036472
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:NUNES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 N2 ART496.
CPC96 ART494 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36281 DE 1996/03/26.
AC STA PROC39070 DE 1996/04/30.
AC STA PROC32113 DE 1996/05/09.
AC STA PROC37066 DE 1996/05/23.
AC STA PROC39985 DE 1996/06/04.
AC STA PROC40577 DE 1998/02/19.