Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004341
Data do Acordão:03/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONSELHO SUPERIOR DOS TRANSPORTES TERRESTRES
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O facto de o Conselho Superior de Transportes Terrestres ter apreciado em conjunto dois pedidos de concessão de carreiras parecidas, propondo o deferimento de um e o indeferimento do outro, parecer este homologado por despacho ministerial, não obsta a que se criassem duas situações juridicas individuais autonomas, uma vez que não se estabeleceu relação juridica entre elas, nos termos do artigo
111 do Regulamento de Transportes em Automoveis.
E, assim, a impugnação do acto de deferimento, se não compreender tambem o de indeferimento, torna o recorrente parte ilegitima.
Nº Convencional:JSTA00026559
Nº do Documento:SA119550311004341
Recorrente:JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE TRANSPORTES DE OLIVEIRA DE AZEMEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/03/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART111.