Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004341 |
| Data do Acordão: | 03/11/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONSELHO SUPERIOR DOS TRANSPORTES TERRESTRES ACTO DE AUTORIZAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O facto de o Conselho Superior de Transportes Terrestres ter apreciado em conjunto dois pedidos de concessão de carreiras parecidas, propondo o deferimento de um e o indeferimento do outro, parecer este homologado por despacho ministerial, não obsta a que se criassem duas situações juridicas individuais autonomas, uma vez que não se estabeleceu relação juridica entre elas, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis. E, assim, a impugnação do acto de deferimento, se não compreender tambem o de indeferimento, torna o recorrente parte ilegitima. |
| Nº Convencional: | JSTA00026559 |
| Nº do Documento: | SA119550311004341 |
| Recorrente: | JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DE TRANSPORTES DE OLIVEIRA DE AZEMEIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1954/03/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART111. |