Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039041
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
HOMOLOGAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que ocorra acto de indeferimento tácito contenciosamente recorrível é necessário que a autoridade solicitada tenha o dever legal de decidir.
II - Não se tendo formado o acto de indeferimento tácito que o recorrente impugna, apura-se que o recurso não tem objecto e deve, por isso, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00045276
Nº do Documento:SA119961024039041
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ELIZABETE
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINESS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 39/93 DE 1993/10/21 ART4.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART18.
DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART39.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/17 IN AD N310 PAG22.
Aditamento:O Ministro do Emprego e da Segurança Social não tem o dever legal de decidir recurso hierárquico de acto de homologação de classificação de serviço praticado pelo Director do Serviço Sub-regional do Posto do Centro Regional de Segurança Social do Norte, pois este acto é recorrível contenciosamente, nos termos do art. 39 do DL n. 44-B/83, de 1 de Junho.