Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028053 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ACTO PREPARATORIO DECISÃO FINAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIREITO A PENSÃO |
| Sumário: | E irrecorrivel a resolução tomada em processo de contagem previa do tempo de serviço por ser preparatoria da resolução final a proferir sobre o direito a pensão de aposentação, podendo ser revista, revogada ou reformada nesta ultima decisão ou antes dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00029284 |
| Nº do Documento: | SA119900605028053 |
| Data de Entrada: | 01/30/1990 |
| Recorrente: | ALMEIDA , GENOVEVA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1989/11/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART34 N2 ART97 N1 ART101 N1 A. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |