Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003157
Data do Acordão:06/23/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:EXCESSO DE PODER
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo a apreciação da legalidade de um despacho ministerial, arguido de excesso de poder e violação, que invalidou um contrato de compra e venda de açucar celebrado entre o recorrente e o Gremio dos Armazenistas de Mercearia.
O Tribunal não tem de conhecer da legalidade de um despacho que deixou de produzir efeitos por ter de se considerar anulado por outro posterior sobre o mesmo assunto.
Nº Convencional:JSTA00027744
Nº do Documento:SA119500623003157
Recorrente:AIRES CARVALHO & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1948/09/14.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
CPC39 ART663.