Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003157 |
| Data do Acordão: | 06/23/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | EXCESSO DE PODER COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo a apreciação da legalidade de um despacho ministerial, arguido de excesso de poder e violação, que invalidou um contrato de compra e venda de açucar celebrado entre o recorrente e o Gremio dos Armazenistas de Mercearia. O Tribunal não tem de conhecer da legalidade de um despacho que deixou de produzir efeitos por ter de se considerar anulado por outro posterior sobre o mesmo assunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00027744 |
| Nº do Documento: | SA119500623003157 |
| Recorrente: | AIRES CARVALHO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1948/09/14. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. CPC39 ART663. |