Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039811 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LICENÇA TÁXI DESALOJADO ÓNUS DE PROVA PROVA DOCUMENTAL TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Para efeito de concurso para a atribuição de uma licença para o exercício da indústria de transporte de aluguer em automóvel ligeiro de passageiros, é ao interessado que incumbe fazer a prova da sua qualidade de desalojado e do tempo de serviço que como motorista profissional haja prestado em alguma das ex-províncias ultramarinas como aí residente. II - No requerimento de admissão a esse concurso não tem o requerente que indicar expressamente a sua qualidade de desalojado, desde que com ele junte documento comprovativo dessa qualidade. III - Para prova dessa qualidade de desalojado, é admissível qualquer tipo de documento. IV - Desse documento, deve resultar por forma inequívoca que o requerente preenche o conceito de desalojado, tal como vem descrito no artigo 1 n. 1 do Dec.-Lei n. 219/77, de 26 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00047657 |
| Nº do Documento: | SA119961217039811 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE VINHAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 149/79 DE 1979/04/04 N1 N3 N4 N7 N8 F. DL 219/77 DE 1977/05/26 ART1 N1. CCIV66 ART376 ART364 ART362. |
| Aditamento: | |