Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039811
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LICENÇA
TÁXI
DESALOJADO
ÓNUS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Para efeito de concurso para a atribuição de uma licença para o exercício da indústria de transporte de aluguer em automóvel ligeiro de passageiros, é ao interessado que incumbe fazer a prova da sua qualidade de desalojado e do tempo de serviço que como motorista profissional haja prestado em alguma das ex-províncias ultramarinas como aí residente.
II - No requerimento de admissão a esse concurso não tem o requerente que indicar expressamente a sua qualidade de desalojado, desde que com ele junte documento comprovativo dessa qualidade.
III - Para prova dessa qualidade de desalojado, é admissível qualquer tipo de documento.
IV - Desse documento, deve resultar por forma inequívoca que o requerente preenche o conceito de desalojado, tal como vem descrito no artigo 1 n. 1 do Dec.-Lei n. 219/77, de 26 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00047657
Nº do Documento:SA119961217039811
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:CM DE VINHAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 N1 N3 N4 N7 N8 F.
DL 219/77 DE 1977/05/26 ART1 N1.
CCIV66 ART376 ART364 ART362.
Aditamento: