Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0481/16.0BESNT 0739/18 |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONHECIMENTO OFICIOSO CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Não compete à formação referida no art. 150°, n.º 6, do CPTA apreciar se ocorre inutilidade superveniente da lide. II - É de admitir a revista do acórdão que confirmou a anulação de um acto com base num vício novo, identificado pela relatora do TCA no âmbito de um recurso de apelação, por se tratar de decisão controversa e ofensiva, «primo conspectu», do disposto no art. 95°, n.º 3, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24526 |
| Nº do Documento: | SA1201905100481/16 |
| Data de Entrada: | 04/09/2019 |
| Recorrente: | A.. LDA |
| Recorrido 1: | B... LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |