Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027170
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇAO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não pode ser deferido o requerimento de aclaração de acórdão no qual, em vez de uma dúvida razoável àcerca do sentido e alcance do julgado, se manifesta únicamente um sentimento de discordância e inconformismo com o mesmo.
II - Ao S.T.A. apenas cumpre, em sede de recurso jurisdicional, debruçar-se sobre o que houver sido concretamente decidido pelo tribunal de 1 instância e não fornecer - por via da aclaração de acórdão - quaisquer "instruções" delimitadoras ao
Sr. juíz do TAC sobre o âmbito dos seus poderes de cognição - conf. art. 4 do E.M. Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00034336
Nº do Documento:SA119920331027170
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:OLIVEIRA , VASCO
Recorrido 1:SOC CAMPOS CUNHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART664 ART668 N3 ART713 N2.
EMJ85 ART4.
LPTA85 ART1 ART102.