Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027170 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇAO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não pode ser deferido o requerimento de aclaração de acórdão no qual, em vez de uma dúvida razoável àcerca do sentido e alcance do julgado, se manifesta únicamente um sentimento de discordância e inconformismo com o mesmo. II - Ao S.T.A. apenas cumpre, em sede de recurso jurisdicional, debruçar-se sobre o que houver sido concretamente decidido pelo tribunal de 1 instância e não fornecer - por via da aclaração de acórdão - quaisquer "instruções" delimitadoras ao Sr. juíz do TAC sobre o âmbito dos seus poderes de cognição - conf. art. 4 do E.M. Judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034336 |
| Nº do Documento: | SA119920331027170 |
| Data de Entrada: | 05/16/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , VASCO |
| Recorrido 1: | SOC CAMPOS CUNHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART664 ART668 N3 ART713 N2. EMJ85 ART4. LPTA85 ART1 ART102. |