Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/02
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:JUROS.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
CASO JULGADO MATERIAL.
EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
Sumário:I - Não constitui causa legítima de inexecução de sentença transitada em julgado a existência de outros casos semelhantes referentes a quantias elevadas, nem a publicação de diploma legal posterior a alterar os montantes a pagar pelos emolumentos devidos ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas prevendo aplicação retroactiva.
II - O não pagamento do montante anulado no prazo legalmente previsto para o cumprimento espontâneo implica o pagamento de juros de mora se forem pedidos.
III - Ainda que não tenham sido pedidos na impugnação, podem ser devidos juros indemnizatórios se o contribuinte os pede na execução de julgados.
IV - Os juros moratórios e os indemnizatórios podem coincidir no ressarcimento dos danos provocados, mas não podem reportar-se ao mesmo período temporal, nem os primeiros podem incidir sobre o montante dos segundos.
V - A contagem das taxas de juro deve ser feita com atenção às respectivas variações no período em que os juros são devidos.
Nº Convencional:JSTA00057485
Nº do Documento:SA220020417010
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOTO
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:L 85/01 DE 2001/08/04 ART10 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6.
ETAF84 ART11.
CONST97 ART205 ART282 N4.
CPC96 ART671 ART673.
LGT98 ART100 ART102 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC21387 DE 1997/03/05.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG302.
VITAL MOREIRA/CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED
Aditamento: