Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/02 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | JUROS. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. CASO JULGADO MATERIAL. EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. |
| Sumário: | I - Não constitui causa legítima de inexecução de sentença transitada em julgado a existência de outros casos semelhantes referentes a quantias elevadas, nem a publicação de diploma legal posterior a alterar os montantes a pagar pelos emolumentos devidos ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas prevendo aplicação retroactiva. II - O não pagamento do montante anulado no prazo legalmente previsto para o cumprimento espontâneo implica o pagamento de juros de mora se forem pedidos. III - Ainda que não tenham sido pedidos na impugnação, podem ser devidos juros indemnizatórios se o contribuinte os pede na execução de julgados. IV - Os juros moratórios e os indemnizatórios podem coincidir no ressarcimento dos danos provocados, mas não podem reportar-se ao mesmo período temporal, nem os primeiros podem incidir sobre o montante dos segundos. V - A contagem das taxas de juro deve ser feita com atenção às respectivas variações no período em que os juros são devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057485 |
| Nº do Documento: | SA220020417010 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOTO |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SETÚBAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 85/01 DE 2001/08/04 ART10 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6. ETAF84 ART11. CONST97 ART205 ART282 N4. CPC96 ART671 ART673. LGT98 ART100 ART102 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC21387 DE 1997/03/05. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG302. VITAL MOREIRA/CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED |
| Aditamento: | |