Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/14 |
| Data do Acordão: | 02/26/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar, seja porque essas questões lhe foram colocadas pelas partes seja porque eram do seu conhecimento oficioso; II - Conhecer uma questão não significa debater todos os argumentos ou razões utilizados pelas partes para sustentar a sua posição. Se a metodologia de abordagem adoptada pelo tribunal para conhecer da questão não conduzir à necessidade de apreciação deste ou daquele argumento, ou razão, apresentado pelas partes, isso não porá em causa a suficiência da pronúncia; III - Só a omissão de pronúncia sobre uma questão é sancionada com a nulidade, pois a argumentação jurídica utilizada para a decidir, quer seja da iniciativa das partes quer seja do tribunal, apenas pode gerar erro de julgamento de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18645 |
| Nº do Documento: | SA1201502260844 |
| Data de Entrada: | 07/07/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |