Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0844/14
Data do Acordão:02/26/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar, seja porque essas questões lhe foram colocadas pelas partes seja porque eram do seu conhecimento oficioso;
II - Conhecer uma questão não significa debater todos os argumentos ou razões utilizados pelas partes para sustentar a sua posição. Se a metodologia de abordagem adoptada pelo tribunal para conhecer da questão não conduzir à necessidade de apreciação deste ou daquele argumento, ou razão, apresentado pelas partes, isso não porá em causa a suficiência da pronúncia;
III - Só a omissão de pronúncia sobre uma questão é sancionada com a nulidade, pois a argumentação jurídica utilizada para a decidir, quer seja da iniciativa das partes quer seja do tribunal, apenas pode gerar erro de julgamento de direito.
Nº Convencional:JSTA000P18645
Nº do Documento:SA1201502260844
Data de Entrada:07/07/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOURES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: