Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012048 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE PESSOAL OPERARIO RECRUTAMENTO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO CONCURSO DE PROVIMENTO PRESTAÇÃO DE PROVAS APTIDÃO PROFISSIONAL FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 49410, desde que se verificou a impossibilidade de recrutar um encarregado de garagem e oficinas do Parque Sanitario da Direcção-Geral de Saude que devesse considerar-se pessoal operario com as habilitações minimas exigidas pela alinea b) do n. 1 daquele artigo 25, o provimento so podera recair em individuos que demonstrassem, mediante provas praticas, aptidões para o exercicio das respectivas funções. II - Tal recrutamento pressupõe uma competição entre todos os pretendentes ao lugar em concurso, para estes comprovarem as suas aptidões para o exercicio do cargo. III - Não tendo sido aberto concurso para a prestação de tais provas, a nomeação do recorrido para tal cargo, mediante uma informação do director-geral de Saude, enferma de vicio de forma. IV - A vontade administrativa da autoridade recorrida formou-se e manifestou-se sem que fosse observada a formalidade prevista no n. 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 49410, essencial para a validade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009191 |
| Nº do Documento: | SA119801009012048 |
| Data de Entrada: | 09/26/1978 |
| Recorrente: | FLORENCIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/05/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N1 B N3. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART66 N13 ART67 N1 N2. |