Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012048
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
PESSOAL OPERARIO
RECRUTAMENTO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
APTIDÃO PROFISSIONAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 49410, desde que se verificou a impossibilidade de recrutar um encarregado de garagem e oficinas do Parque Sanitario da Direcção-Geral de Saude que devesse considerar-se pessoal operario com as habilitações minimas exigidas pela alinea b) do n. 1 daquele artigo 25, o provimento so podera recair em individuos que demonstrassem, mediante provas praticas, aptidões para o exercicio das respectivas funções.
II - Tal recrutamento pressupõe uma competição entre todos os pretendentes ao lugar em concurso, para estes comprovarem as suas aptidões para o exercicio do cargo.
III - Não tendo sido aberto concurso para a prestação de tais provas, a nomeação do recorrido para tal cargo, mediante uma informação do director-geral de
Saude, enferma de vicio de forma.
IV - A vontade administrativa da autoridade recorrida formou-se e manifestou-se sem que fosse observada a formalidade prevista no n. 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 49410, essencial para a validade do acto.
Nº Convencional:JSTA00009191
Nº do Documento:SA119801009012048
Data de Entrada:09/26/1978
Recorrente:FLORENCIA , JOSE
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3911
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N1 B N3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART66 N13 ART67 N1 N2.