Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021038
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
NULIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Sumário:I - Em processo judicial tributário também vigora a regra segundo a qual dos despachos recorre-se e contra as nulidades reclama-se.
II - Se tiver sido praticada uma nulidade processual e da mesma se não reclamar dentro do prazo previsto no art. 205, n. 1, do CPC, a mesma fica sanada, não podendo vir a discutir-se no recurso jurisdicional.
III - Tendo-se requerido numa impugnação judicial que se mandasse fazer um exame à escrita e que se juntasse aos autos uma denúncia anónima, se o juiz indeferir essas diligências cabe recurso, mas se deixar de as realizar, contra a omissão do acto pedido cabe reclamação de nulidade.
IV - Não se tendo interposto recurso contencioso contra o despacho que mandar tributar uma empresa pelo sistema do Grupo S da contribuição industrial preclude o direito de impugnar essa decisão em sede de recurso contra o acto de liquidação, por via do caso resolvido entretanto formado.
V - Se numa inquirição de testemunhas, a que assistiu o advogado da parte, forem praticadas nulidades, é aí que o advogado deve reclamar contra as mesmas, não o podendo fazer em sede de recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00047981
Nº do Documento:SA219971008021038
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:MANUEL M ESTEVES D'OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART205.