Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021038 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO CASO RESOLVIDO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO |
| Sumário: | I - Em processo judicial tributário também vigora a regra segundo a qual dos despachos recorre-se e contra as nulidades reclama-se. II - Se tiver sido praticada uma nulidade processual e da mesma se não reclamar dentro do prazo previsto no art. 205, n. 1, do CPC, a mesma fica sanada, não podendo vir a discutir-se no recurso jurisdicional. III - Tendo-se requerido numa impugnação judicial que se mandasse fazer um exame à escrita e que se juntasse aos autos uma denúncia anónima, se o juiz indeferir essas diligências cabe recurso, mas se deixar de as realizar, contra a omissão do acto pedido cabe reclamação de nulidade. IV - Não se tendo interposto recurso contencioso contra o despacho que mandar tributar uma empresa pelo sistema do Grupo S da contribuição industrial preclude o direito de impugnar essa decisão em sede de recurso contra o acto de liquidação, por via do caso resolvido entretanto formado. V - Se numa inquirição de testemunhas, a que assistiu o advogado da parte, forem praticadas nulidades, é aí que o advogado deve reclamar contra as mesmas, não o podendo fazer em sede de recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00047981 |
| Nº do Documento: | SA219971008021038 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | MANUEL M ESTEVES D'OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205. |