Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/04 |
| Data do Acordão: | 05/20/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - Em matéria de suspensão de eficácia de actos administrativos, este STA tem vindo a enunciar um conjunto de princípios genéricos firmes, extraídos ou subentendidos nos preceitos legais aplicáveis, fundamentalmente nas três alíneas do n.º I do art.º 76 da LPTA, e que podem resumir-se da seguinte forma: (i) o pedido de suspensão de eficácia está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí contemplados, (ii) pode iniciar-se a sua apreciação por qualquer deles, (iii) não constitui requisito do deferimento do pedido a demonstração da possibilidade de êxito da pretensão a deduzir no recurso contencioso, (iv) são irrelevantes as considerações adiantadas pelas partes a propósito da invalidade do acto, (v) não pode o Tribunal apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto do acto. II - O pedido de suspensão de eficácia é um meio processual acessório que se não reveste, portanto, de autonomia própria devendo antes ser exercitado na dependência de um recurso contencioso. III - Nessa medida não faria qualquer sentido suspenderem-se os efeitos de um acto cuja legalidade não pudesse posteriormente vir a ser avaliada, por impossibilidade de constituir o objecto de um recurso contencioso, por manifesta falta de lesividade. IV - Tendo sido pedida a suspensão de eficácia de acto que rejeitou recurso administrativo que o não admitia, é de indeferir o pedido com base na alínea c) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA por haver indícios seguros de ilegalidade na interposição do respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061068 |
| Nº do Documento: | SA1200405200491 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 115/98 DE 1998/05/04 ART5 N3 I. DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART3 ART7 N1 ART23 B ART25 N2 ART29 N2. CPA91 ART166 ART177 N2. LPTA85 ART76 N1 C ART77 N1 ART79 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47107-A DE 2001/04/18.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC48409-A DE 2002/01/24.; AC STA PROC170/02 DE 2002/02/14.; AC STAPLENO PROC1267-A/04 DE 2004/02/19.; AC STA PROC47825-A DE 2001/08/08.; AC STA PROC40234 DE 1996/05/16.; AC STA PROC41449 DE 1996/12/10.; AC STA PROC46058-A DE 2002/05/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI ALMEDINA 1992 PAG636 PAG692 PAG709. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO ALMEDINA 1998 PAG803. |
| Aditamento: | |