Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0491/04
Data do Acordão:05/20/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - Em matéria de suspensão de eficácia de actos administrativos, este STA tem vindo a enunciar um conjunto de princípios genéricos firmes, extraídos ou subentendidos nos preceitos legais aplicáveis, fundamentalmente nas três alíneas do n.º I do art.º 76 da LPTA, e que podem resumir-se da seguinte forma: (i) o pedido de suspensão de eficácia está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí contemplados, (ii) pode iniciar-se a sua apreciação por qualquer deles, (iii) não constitui requisito do deferimento do pedido a demonstração da possibilidade de êxito da pretensão a deduzir no recurso contencioso, (iv) são irrelevantes as considerações adiantadas pelas partes a propósito da invalidade do acto, (v) não pode o Tribunal apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto do acto.
II - O pedido de suspensão de eficácia é um meio processual acessório que se não reveste, portanto, de autonomia própria devendo antes ser exercitado na dependência de um recurso contencioso.
III - Nessa medida não faria qualquer sentido suspenderem-se os efeitos de um acto cuja legalidade não pudesse posteriormente vir a ser avaliada, por impossibilidade de constituir o objecto de um recurso contencioso, por manifesta falta de lesividade.
IV - Tendo sido pedida a suspensão de eficácia de acto que rejeitou recurso administrativo que o não admitia, é de indeferir o pedido com base na alínea c) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA por haver indícios seguros de ilegalidade na interposição do respectivo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00061068
Nº do Documento:SA1200405200491
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 115/98 DE 1998/05/04 ART5 N3 I.
DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART3 ART7 N1 ART23 B ART25 N2 ART29 N2.
CPA91 ART166 ART177 N2.
LPTA85 ART76 N1 C ART77 N1 ART79 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47107-A DE 2001/04/18.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC48409-A DE 2002/01/24.; AC STA PROC170/02 DE 2002/02/14.; AC STAPLENO PROC1267-A/04 DE 2004/02/19.; AC STA PROC47825-A DE 2001/08/08.; AC STA PROC40234 DE 1996/05/16.; AC STA PROC41449 DE 1996/12/10.; AC STA PROC46058-A DE 2002/05/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI ALMEDINA 1992 PAG636 PAG692 PAG709.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO ALMEDINA 1998 PAG803.
Aditamento: