Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016542
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser evidente a sua extemporaneidade e a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso da petição mostrar que o impulso processual é do gerente da sociedade a actuar como obrigado subsidiário no prazo assinado pela parte final do § único do art. 16 do CPCImpostos.
III - É de mostrar que também se impugnou uma parte da liquidação notificada em cédula tributária não indicada na identificação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00040091
Nº do Documento:SA219940209016542
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:SICIMAIA-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CONGELADOS DA MAIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 ART474 N1 C ART477.
CPCI63 ART16 ART146.
CCIV66 ART21.