Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LITISPENDÊNCIA RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Verificam-se os pressupostos da excepção dilatória de litispendência se, sendo literalmente diferentes os pedidos na reclamação judicial e na oposição à execução fiscal, o efeito jurídico pretendido quer num, quer noutro caso, é o mesmo: que se considere a dívida prescrita, com a consequente extinção da penhora e da execução. II - No ponto e para o efeito, são indissociáveis a causa de pedir e o pedido, sendo este meramente formal. A substância subordinante estará sempre na apreciação da prescrição. III - Na verdade, o que se está a julgar, tanto na reclamação judicial como na oposição à execução fiscal, é se se verifica ou não a prescrição com as consequências que legalmente lhe estão ligadas: a extinção da execução, com a consequente anulação da penhora, se a houver. |
| Nº Convencional: | JSTA00065418 |
| Nº do Documento: | SA2200812170876 |
| Data de Entrada: | 10/10/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498. |
| Aditamento: | |