Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0876/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LITISPENDÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Verificam-se os pressupostos da excepção dilatória de litispendência se, sendo literalmente diferentes os pedidos na reclamação judicial e na oposição à execução fiscal, o efeito jurídico pretendido quer num, quer noutro caso, é o mesmo: que se considere a dívida prescrita, com a consequente extinção da penhora e da execução.
II - No ponto e para o efeito, são indissociáveis a causa de pedir e o pedido, sendo este meramente formal. A substância subordinante estará sempre na apreciação da prescrição.
III - Na verdade, o que se está a julgar, tanto na reclamação judicial como na oposição à execução fiscal, é se se verifica ou não a prescrição com as consequências que legalmente lhe estão ligadas: a extinção da execução, com a consequente anulação da penhora, se a houver.
Nº Convencional:JSTA00065418
Nº do Documento:SA2200812170876
Data de Entrada:10/10/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498.
Aditamento: