Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006484 |
| Data do Acordão: | 01/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO CUSTAS |
| Sumário: | Desde que o recorrente obteve por via administrativa o resultado util que pretendia alcançar com o recurso, não ha que conhecer dele por carencia de objecto, não sendo devidas custas quando tal decisão foi posterior a interposição desse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022019 |
| Nº do Documento: | SA119640117006484 |
| Data de Entrada: | 01/14/1963 |
| Recorrente: | PALMA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC61 ART663 N3. |