Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017370 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REQUISITOS DA PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LAPSO ERRO DESCULPÁVEL REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ERRO DE ESCRITA |
| Sumário: | I - Não é motivo de rejeição liminar do recurso contencioso a circunstância de a identificação do acto recorrido e do seu autor não constar do cabeçalho da respectiva petição mas só do corpo desse articulado. II - No caso dos autos, em que o autor do despacho contenciosamente recorrido foi o Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, deve considerar-se mero lapso de escrita a atribuição da autoria desse acto, num dos artigos da petição, a um inexistente Secretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, tanto mais que em artigo posterior da mesma petição se nomeia correctamente o cargo do autor de tal despacho como "Subsecretário de Estado". III - Esse lapso de escrita não justifica mais do que uma singela rectificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040318 |
| Nº do Documento: | SA219941006017370 |
| Data de Entrada: | 07/14/1993 |
| Recorrente: | RECHEIO-DISTRIBUIÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C. |