Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017370
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REQUISITOS DA PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LAPSO
ERRO DESCULPÁVEL
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO DE ESCRITA
Sumário:I - Não é motivo de rejeição liminar do recurso contencioso a circunstância de a identificação do acto recorrido e do seu autor não constar do cabeçalho da respectiva petição mas só do corpo desse articulado.
II - No caso dos autos, em que o autor do despacho contenciosamente recorrido foi o Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, deve considerar-se mero lapso de escrita a atribuição da autoria desse acto, num dos artigos da petição, a um inexistente Secretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, tanto mais que em artigo posterior da mesma petição se nomeia correctamente o cargo do autor de tal despacho como "Subsecretário de Estado".
III - Esse lapso de escrita não justifica mais do que uma singela rectificação.
Nº Convencional:JSTA00040318
Nº do Documento:SA219941006017370
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:RECHEIO-DISTRIBUIÇÃO LDA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C.