Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021169
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:O artigo 1 do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, com a redacção do Decreto-lei n. 23/80, de 29 de Fevereiro, e apenas aplicavel aos funcionarios e agentes das ex-provincias ultramarinas que não puderam legalmente ingressar no quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00031527
Nº do Documento:SA119860515021169
Data de Entrada:07/13/1984
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
EFU66 ART437.
D 52/75 DE 1975/02/08.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART7 ART8 ART50 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 175/78 DE 1978/07/13 ART6.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 ART3.