Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021169 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | O artigo 1 do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, com a redacção do Decreto-lei n. 23/80, de 29 de Fevereiro, e apenas aplicavel aos funcionarios e agentes das ex-provincias ultramarinas que não puderam legalmente ingressar no quadro geral de adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031527 |
| Nº do Documento: | SA119860515021169 |
| Data de Entrada: | 07/13/1984 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1974 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. EFU66 ART437. D 52/75 DE 1975/02/08. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART7 ART8 ART50 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 175/78 DE 1978/07/13 ART6. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1. DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 ART3. |